O fato de proteção FHR 018 está classificado como categoria 3. Tem de peso reduzido, funcional e seguro.
Cumpre as normas de proteção mais rigorosas, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/425 e as seguintes normas harmonizadas:
EN 15614:2007 Vestuário de proteção para bombeiros. Métodos de ensaio laboratoriais e requisitos de desempenho para vestuário de proteção contra incêndios florestais.
EN 13688:2013 Vestuário de proteção – Requisitos gerais, como confirmado por certificação emitida pelo Organismo Notificado N.º 2474 MIRTA-KONTROL d.o.o.
O fato de proteção FHR 018 tem certificado de aprovação do casaco leve, emitido pelo Organismo Notificado N.º 1438 CNBOP-PIB.
O tecido exterior deste fato só está disponível apenas na cor areia.
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