As unidades extinção por espuma SEF 50/5/10 e SEF 150/10 são equipamentos móveis concebidos para oferecer proteção preventiva e ativa em ambientes com elevado risco de incêndio.
Utilizam gás comprimido para propulsão da espuma, garantindo eficiência na extinção de fogos das classes A e B.
Certificadas segundo a norma EN-1866 e aprovadas para uso marítimo, destacam-se pela operação simples por um único utilizador.
Possuem mangueira de 5 ou 10 metros, pistola supressora e corpo em aço inoxidável com acabamento resistente às intempéries.
Os rodados de grandes dimensões asseguram deslocação fácil, mesmo em pavimentos irregulares. São ideais para aeroportos, depósitos de combustíveis, indústria química e grandes áreas de estacionamento.
