As unidades extinção por espuma SEF 50/5/10 e SEF 150/10 são equipamentos móveis concebidos para oferecer proteção preventiva e ativa em ambientes com elevado risco de incêndio.
As unidades extinção por espuma SEF 50/5/10 e SEF 150/10 estão aprovadas conforme EN-1866.
As unidades extinção por espuma SEF 50/5/10 e SEF 150/10 com rodados de grandes dimensões.
Unidades de extinção po espuma com mangueira colocada em redor da unidade para reduzir espaço.

Unidades Extinção por Espuma SEF 50/5/10 e SEF 150/10

As unidades extinção por espuma SEF 50/5/10 e SEF 150/10 são equipamentos móveis concebidos para oferecer proteção preventiva e ativa em ambientes com elevado risco de incêndio.

 

Utilizam gás comprimido para propulsão da espuma, garantindo eficiência na extinção de fogos das classes A e B.

 

Certificadas segundo a norma EN-1866 e aprovadas para uso marítimo, destacam-se pela operação simples por um único utilizador.

 

Possuem mangueira de 5 ou 10 metros, pistola supressora e corpo em aço inoxidável com acabamento resistente às intempéries.

 

Os rodados de grandes dimensões asseguram deslocação fácil, mesmo em pavimentos irregulares. São ideais para aeroportos, depósitos de combustíveis, indústria química e grandes áreas de estacionamento.

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