Descrição
Na manutenção da calça para fogo florestal a lavagem deve ser feita a uma temperatura máxima de lavagem 60ºC (processo normal);
Não permitido o branqueamento;
Permitida secagem em tambor (temperatura normal);
Temperatura máxima da base do ferro 110ºC;
Limpeza a seco não permitida.
COMPOSIÇÃO
50% Aramida Kermel ®
50% Viscose Lenzing FR ®
CATEGORIA DO EPI
Categoria III (Vestuário de proteção para bombeiros - métodos de ensaio de laboratório e requisitos de desempenho para vestuário de combate contra o fogo em espaços naturais), de acordo com a seguinte norma: EN 15614:2007.
CAMPO DE APLICAÇÃO DO EPI
O EPI definido por calças TR - 01 - 670 usado em conjunto com o dólman TR - 01 - 650, foi concebido para proteger o corpo do utilizador (exceto mãos, cabeça, membros superiores e os pés) para ser utilizado no combate ao fogo em espaços naturais e atividades associadas.
Este vestuário não se destina a fornecer proteção durante ciladas de fogo. Antes da utilização do EPI o utilizador deverá assegurar-se de que o mesmo está certificado para o nível de proteção requerido pela avaliação de risco do utilizador.
Não permitido o branqueamento;
Permitida secagem em tambor (temperatura normal);
Temperatura máxima da base do ferro 110ºC;
Limpeza a seco não permitida.
COMPOSIÇÃO
50% Aramida Kermel ®
50% Viscose Lenzing FR ®
CATEGORIA DO EPI
Categoria III (Vestuário de proteção para bombeiros - métodos de ensaio de laboratório e requisitos de desempenho para vestuário de combate contra o fogo em espaços naturais), de acordo com a seguinte norma: EN 15614:2007.
CAMPO DE APLICAÇÃO DO EPI
O EPI definido por calças TR - 01 - 670 usado em conjunto com o dólman TR - 01 - 650, foi concebido para proteger o corpo do utilizador (exceto mãos, cabeça, membros superiores e os pés) para ser utilizado no combate ao fogo em espaços naturais e atividades associadas.
Este vestuário não se destina a fornecer proteção durante ciladas de fogo. Antes da utilização do EPI o utilizador deverá assegurar-se de que o mesmo está certificado para o nível de proteção requerido pela avaliação de risco do utilizador.