CARACTERISTICAS DO SISTEMA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS PARA COZINHAS ANSUL R-102
O Sistema de Extinção de Incêndios para Cozinhas Ansul R-102 utiliza como agente de supressão o ANSULEX que exerce um forte efeito de arrefecimento sobre os combustíveis e partes metálicas dos equipamentos, asfixiando as chamas e impedindo assim a formação de vapores combustíveis, excluindo a possibilidade de qualquer tipo de reignição.
O agente de supressão é armazenado em depósitos de aço inox, com capacidade de 1,5 Gal ou 3,0 Gal, colocados no interior da central de comando e é pressurizado aquando da ativação do sistema, por um ou mais cilindros de pressurização.
A sua aspersão é feita por difusores apropriados e calibrados para os débitos inerentes, montados numa rede de tubagem em aço inox que se destina a alimentá-los, sendo instalados em pontos estratégicos, como sejam no interior da hotte (filtros), condutas de extração e ainda sobre os equipamentos do bloco de confeção.
Quando descarregado, o ANSULEX não só é de limpeza fácil, como também pode ser removido recorrendo a um pano húmido, para permitir o rápido estabelecimento das operações na cozinha.
Além disso, a deteção dos incêndios é feita através de detetores apropriados (termofusíveis), colocados no interior da hotte, responsáveis pela atuação automática do sistema, em caso de incêndio.
A escolha dos termofusíveis é feita através de uma ampla gama de temperaturas (78ºC, 100ºC, 138ºC, 182ºC e 232ºC), permitindo assim uma proteção efetiva em qualquer tipo de operação.
APLICAÇÃO
O Sistema de Extinção de Incêndios para Cozinhas Ansul R-102 garante a proteção e supressão de quaisquer focos de incêndio que ocorram nos seguintes equipamentos de blocos de confeção:
Todas as tubagens necessárias para a distribuição do agente de supressão, bem como para a passagem do cabo de deteção, são executadas em aço inoxidável – AISI 316, com diâmetro 15 mm e 18 mm, respetivamente.
Para atuação manual em caso de incêndio, é sempre prevista a instalação de uma botoneira.
Como todos os outros sistemas classificados para a supressão de incêndios, o R-102 pode não ter a capacidade de extinguir as chamas totalmente, o que implica dispor no local de meios portáteis para supressão adequados, nomeadamente extintor(es) para a classe F de fogos para intervenção, se necessário.
CONFORMIDADE DO SISTEMA
O sistema é projetado e instalado de acordo com a NP EN 16282-7 e com as regras de boa Engenharia e Códigos de Prática da NFPA - National Fire Protection Association - mais concretamente a Norma NFPA 17A e a Norma NFPA 96.
O sistema encontra-se em conformidade com as Diretivas Europeias 97/23/EC e 89/392/EC e a Diretiva EMC 2006/42/EC e dispõe de aprovação dos Underwriter´s Laboratories (UL) com a Norma UL 300 e da LPCB (Reino Unido).
Para mais informações sobre o Sistema de Extinção de Incêndios para Cozinhas Ansul R-102 deve solicitar a ficha técnica.